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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.553, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar no valor de Cr$ 27.655.183.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando Ma atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da
Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária - SNAD, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 27.655.183,000 (vinte e sete bilhões, seiscentos e cinqüenta e
cinco milhões, cento e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985