Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.334, DE 17 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Autoriza a Federação Nacional dos Corretores de Seguros a de Capitalização a filiar-se à Confederacion Panamericana de Produtores de Seguros e ao Bureau lnternational Des Producteurs D' Assurances e De Réassurances.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada à Federação Nacional dos Corretores de Seguros e de Capitalização autorização para filiar-se à Confederacion Panamericana de Productores de Seguros, com sede atual em Caracas, Venezuela, e ao Bureau International Des Producteurs D' Assurances & De Réassurances , com sede em Paris, França.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1985