Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.246, DE 13 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Dispõe sobre a transferência, para Brasília, do Conselho Nacional de Desportos (CND).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando a necessidade de se localizar em Brasília o núcleo central da Administração federal, neste incluídos os núcleos centrais dos Ministérios, consoante prevê a Lei nº 5 363, de 30 de novembro de 1967;

Considerando ter o Decreto nº 86 211, de 15 de julho de 1981, determinado fosse suspensa a transferência para Brasília dos órgãos e entidades não Integrantes do núcleo central da Administração federal, e só destes;

Considerando ser, o Conselho Nacional de Desportos, parte do núcleo central do Ministério da Educação, e único órgão desse núcleo ainda não transferido para a Capital do País;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Ministério da Educação autorizado a efetivar a transferência do Conselho Nacional de Desportos para Brasília.

Art. 2º. Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.

Art. 3º. As despesas decorrentes deste decreto serão atendidas com recursos do Ministério da Educação.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1985