Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.234, DE 8 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Altera o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 4 de maio de 1984, que autoriza o funcionamento de curso na Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 149/84, conforme me consta do Processo número 23001.000269/84-4 do Ministério da Educação

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 89.615, de 04 de maio de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Administração Hospitalar e em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de São Miguel Paulista, mantida pela Instituição Educacional São Miguel Paulista, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo".

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1985