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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.215, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo
único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,899 (um
inteiro e oitocentos e noventa e nove milésimos), aplicável sobre os valores
padrão vigentes em 1º de novembro de 1984.
Parágrafo único. os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. O Coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive,
ás penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para
alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1985
Observação: O
Anexo está publicado no D.O.U. de 02/05/1985 pág. 6669.