Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.215, DE 30 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,

DECRETA:

Art. 1º. O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1,899 (um inteiro e oitocentos e noventa e nove milésimos), aplicável sobre os valores padrão vigentes em 1º de novembro de 1984.

Parágrafo único. os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º. O Coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, ás penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1985

Observação: O Anexo está publicado no D.O.U. de 02/05/1985 pág. 6669.