Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.168, DE 22 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Autoriza a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais a filiar-se à Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 1971, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada á Federação dos Trabalhadores nas indústrias Urbanas no Estado de Minas Gerais autorização para filiar-se á Federação Internacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Energéticas e Diversas, com sede em Genebra, Suíça.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de marco de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1985