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Presidência
da República |
DECRETO No 90.947, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1985
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes à Universidade Federal do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Universidade Federal do Espírito Santo autorizada a alienar os seguintes bens imóveis localizados no perímetro urbano da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, bem como a transferir o direito preferencial ao aforamento dos terrenos de marinha e/ou acrescidos, que integram ou constituem os imóveis relacionados nos itens I, V, e VI:
I - Prédio da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com área construída de 1.310m², (hum mil e trezentos e dez metros quadrados) situado à Av. Jerônimo Monteiro, nº 220, esquina com a Rua Barão de Itapemirim, construído em terreno de marinha medindo 1.222,74m² (hum mil, duzentos e vinte e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados);
II - Terreno com área de 20.063,80m² (vinte mil, sessenta e três metros e oitenta decímetros quadrados) e estrutura em concreto armado, edificada no terreno, cujo projeto original destinava-se a ser o Hospital das Clínicas do Estado, vulgarmente conhecida como obra velha ou esqueleto, confrontando-se com a Av. Maruípe e a Fazenda Maruípe;
III - Prédios A, B, C e D da antiga Faculdade de Odontologia, situados na Rua São Bento nº 66, num terreno com área de 1.354,40m² (hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), aproximadamente, de terreno em declive no centro da cidade, com área construída no total de 1.327,00m² (hum mil e trezentos e vinte e sete metros quadrados);
IV - Três Salas localizadas no 7º andar do Edifício Sarkis, situado à Rua da Alfândega nº 22, esquina com a Avenida Jerônimo Monteiro, centro comercial da cidade, com as correspondentes frações ideais de terreno, como segue: Sala nº 706, fração de 0,00945; Sala nº 709, fração de 0,00772 e Sala nº 710, fração de 0,00690, no total de 64,60m² (sessenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) de área construída;
V - Prédio da antiga Escola Politécnica, situado à Avenida Maruípe s/nº, com área construída de 7.199,00m 2 (sete mil, cento e noventa e nove metros quadrados) e terreno acrescido de marinha medindo, aproximadamente, 4.396,91m 2 (quatro mil trezentos e noventa e seis metros e noventa e um decímetros quadrados);
VI - Prédio do antigo Restaurante Universitário situado à Rua Governador José Sette, Praça do Trabalho, com área construída de 890.00m 2 (oitocentos e noventa metros quadrados) e terreno acrescido de marinha medindo 1.200,00m 2 (hum mil e duzentos metros quadrados);
Art. 2º. As alienações de que trata o artigo anterior serão feitas mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente nos CAMPI da Universidade Federal do Espírito Santo, em despesas relativas a edificações, serviços de infra-estrutura, instalações, equipamentos e urbanização, de acordo com as determinações do artigo 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de fevereiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1985