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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.876, DE 30 DE JANEIRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 80/84, conforme consta do Processo nº 135/84 CEE, e número 23000.027987/84-0 do ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - FACISA, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu - FUNEFI, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985