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Presidência da República |
DECRETO No 90.860, DE 29 DE JANEIRO DE 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 35.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000-020345/84-2,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, 50 (cinqüenta) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica
Parágrafo Único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de Mato Grosso.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1985