|
Presidência
da República |
DECRETO No 90.350, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.977.820.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.977.820.000,00 (três
bilhões, novecentos e setenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1984
Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 24/10/1984,pag.15544.