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Presidência
da República |
DECRETO No 89.750, DE 5 DE JUNHO DE 1984
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e
Municípios/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de
cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto, serão os provenientes
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o
artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.6.1984
Observação: O Anexo foi publicado no DOU de 06/06/1984, pág. 8032.