Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.518, DE 4 DE ABRIL DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 106/84, conforme consta do Processo nº 2602/79-B-CFE, e 23001.000227/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art . 1º - Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984