|
Presidência
da República |
DECRETO No 89.513, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Tribunal de Contas da União, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 302.006.000,00 (trezentos e dois milhões e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art
. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art
. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984