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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.504, DE 2 DE ABRIL DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º , item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art . 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art . 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.4.1984.