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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.492, DE 29 DE MARÇO DE 1984

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, da LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.094/83,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1.008,00 m² (hum mil e oito metros quadrados), necessárias à implantação da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, e sua estrada de acesso, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 3.833, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.094/83, e assim descritas:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF

- tem início no ponto B situado a 6,50m, com o rumo de 4º00' NW da estrada de acesso; daí segue com o rumo de 86º00' NE, numa distância de 30,00m até o ponto C; daí segue com o rumo de 4º00' SE, numa distância de 25,00m até o ponto D; daí segue com o rumo de 86º00' SW, numa distância de 30,00m até o ponto E; daí segue com o rumo de 4º00' NW, numa distância de 25,00m até o Ponto B, onde teve início esta descrição.

ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES VHF

- tem início no ponto 0,00 na estrada sem pavimentação de acesso ao terreno da Embratel, dista 24,00m do terreno citado e mede 24,75m pela curva 1, subordinada a um raio de 20,00m; 9,80m em reta com o rumo de 6º15' SE até encontrar o ponto da curva circular 2; 11,25m pela curva 2 subordinada a um raio de 16,50m; 6,00m em reta com o rumo de 50º30' SE até encontrar o terreno destinado ao abrigo da estação de comunicações VHF, situada na Serra do Couto, no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.   Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1984