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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1984
Dispõe sobre o montante do Capital Social da companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
607.373/83-3,
DECRETA:
Art.
1º - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a
promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 159.278.176.696,00
(cento e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, cento e
setenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$
225.062.519.435,00 (duzentos e vinte e cinco bilhões, sessenta e dois milhões,
quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros).
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals FiIho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.2.1984.