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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 88.700, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.915.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1983

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 16/09/1983, pág. 16061.