Presidência
da República |
DECRETO No 73.852, DE 14 DE MARÇO DE 1974.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-19.215, de 1971,
Decreta:
Art.1° E' declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 maio de 1961, a Mitra Arquidiocesana de Niterói, com sede em Niterói, Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de março de
1974; 153° da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid