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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ.32.779-68 - Associação Evangélica de Ensino, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ.10.414-73 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Birigui (APAE) com sede em Birigui, Estado de São Paulo;

    MJ.23.288-71 - Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Jacarezinho (APAE), com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná;

    MJ.55.333-71 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo;

    MJ.35.519-71 - Associação Paulista de Amparo às Crianças Retardadas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ.63.527-72 - Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo;

    MJ.16.822-70 - Centro de Valorização da Vida (CVV), com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ.59.170-72 - Círculo Operário de Cubatão, com sede no Estado de São Paulo;

    MJ.58.131-73 - Colégio Vera Cruz, com sede em Recife, Estado de Pernambuco;

    MJ.59.350-72 - Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato, com sede em Bauru, Estado de São Paulo;

    MJ.61.955-72 - Hospital de São Lucas, com sede em Conceição do Araguaia, Estado do Pará;

    MJ.55.811-72 - Instituto do Câncer do Ceará, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ.12.583-72 - Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede em Barroso, Estado de Minas Gerais;

    MJ.54.059-71 - Legião Mirim de Catanduva, com sede em Catanduva, Estado de São Paulo;

    MJ.61.521-71 - Liga Riopretense de Combate à Tuberculose, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo;

    MJ.58.943-72 - Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ.60.027-73 - Sanatório Espírita de Anápolis, com sede em Anápolis, Estado de Goiás;

    MJ.64.509-70 - Santa Casa Dona Anita Costa, com sede em Jambeiro, Estado de São Paulo;

    MJ.61.479-72 - Sociedade Casa da Criança de Tupi Paulista, com sede em Tupi Paulista, Estado de São Paulo;

    MJ.12.563-70 - Sociedade Escolar Boa Vista, com sede em Estrela, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ.8.605-73 - Sociedade Franco Brasileira, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara;

    MJ.31.687-71 - Sociedade Hospital de Caridade Santa Rosa, com sede em Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ.55.930-73 - União Beneficente e Cultural de Campo Bom (UBEC) -, com sede em Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973

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