Presidência
da República |
DECRETO No 84.150, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1979
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de Cr$4.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1979
Observação: Os anexos estão publicados no D.O.U. de 05/11/1979, p.16261.