Presidência
da República |
DECRETO Nº 83.555, DE 6 DE JUNHO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º
da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 48.376/77,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o
artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e
artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez)
anos, a partir de 8 de fevereiro de 1978, a concessão outorgada pelo
Decreto nº 61.818, de 4 de dezembro de 1967,
publicado no Diário Oficial da União de 5 subseqüente, à Rádio Difusora
Três Passos Ltda. para executar na cidade de Três Passos, Estado do Rio Grande
do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo
Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu,
mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de
Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas
segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem
como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1979; 158º da
Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.6.1979