Presidência
da República |
DECRETO No 82.900, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
Exclui do relacionamento constante do Decreto n. 59611, de 30 de novembro de 1966, funcionário incluído no Quadro Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.174, de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluído da relação nominal anexa ao Decreto nº 59.611, de 30 de novembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1966, o nome de PAULO JOSÉ RIBEIRO , enquadrado no cargo de Carteiro, CT-203.12.B, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.12.1978