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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.150, DE 23 DE AGOSTO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 33.408.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$33.408.000,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações e orçamentárias na forma do anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1978

Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 24/08/1978 Pág.13723.