Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.207, DE 12 DE JANEIRO DE 1978.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Texto para impressão

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 72, de 15 de agosto de 1935, referente à mina de argila situada no lugar denominado Sítio Paulicéia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Angelo Raphael Pelegrino.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.451/35).

Brasília, 12 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1978