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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1977.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada alteração introduzida no Artigo 5º, dos Estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas, respectivamente, em 27 de abril e 18 de julho de 1977, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º. O Capital Social da Companhia é de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros), dividido em 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de ações ordinárias nominativas, do valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1977