Presidência
da República |
DECRETO No 81.116, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os recursos orçamentários da
União destinados ao custeio da desapropriação de 51% (cinqüenta e um por cento)
das ações constitutivas do Capital do Hospital N.S. da Conceição S.A., de que
trata o Decreto nº 76.403, de 20 de fevereiro de 1975,
alterado pelo Decreto nº 75.457, de 7 de março do mesmo ano,
bem como do capital de giro indispensável ao desenvolvimento normal das
atividades das referidas sociedades anônimas na importância de Cr$
147.500.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) e
que foram adiantados pelo Instituto Nacional de Previdência Social correrão, no
presente exercício, por conta do Fundo de Liquidez da Previdência Social para a
cobertura do mencionado adiantamento.
§ 1º -
Caberá ao Ministério da Previdência e Assistência Social dar cumprimento ao
determinado neste artigo e tomar as medidas cabíveis para a formulação da
competente alteração orçamentária.
§ 2º -
Será incluída nas propostas orçamentárias para 1979 e 1980 previsão de recursos
destinados a ressarcir o mencionado Fundo da quantia de que trata este artigo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário. Brasília, 22 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da
República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.1977