Presidência
da República |
DECRETO Nº 80.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1977
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar de Cr$ 34.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S/A, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:
Cr$1,00
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5701 Rede Ferroviária Federal S/A
PROGRAMA DE TRABALHO
5701.16895441.636 Plano Quinquenal de Via Permanente 800.000
5701.169225421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 33.600.000
TOTAL 34.400.000
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À
CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
5701.16895441.636 Plano Quinquenal de Via Permanente 800.000
18 Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programação Especial 800.000
5701.16925421.111 Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo 33.600.000
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 33.600.000
TOTAL 34.400.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 5700, a saber:
Cr$1,00
5700 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
5701 Rede Ferroviária Federal S/A
PROGRAMA DE TRABALHO
Projeto 5701.16895441.119 800.000
Projeto 5701.169225421.102 2.700.000
Projeto
5701.16925421.156 30.900.000
TOTAL 34.400.000
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO
À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
Projeto 5701.16895441.119 800.000
18 Fundo Nacional de Desenvolvimento - Programa Especial 800.000
Projeto 5701.16925421.102 2.700.000
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 2.700.000
Projeto 5701.16925421.156 30.900.000
04 Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos 30.900.000
TOTAL 34.400.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto
não substitui o publicado no DOU,. de 2.12.1977