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Presidência
da República |
DECRETO No 79.486, DE 13 DE ABRIL DE 1977.
Revogado pelo Decreto de 24 de abril de 1991. | Concede reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 549-77, conforme consta dos Processos números 4.026-76 - CFE e 210.190-77 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Agrícolas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1977