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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.874, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

(Vide Decreto de 13.6.2000)

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 3.255.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$3.255.000,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 2400, a saber:

    Cr$ 1,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400 - Ministério das Relações Exteriores  
2400.12720211.076 - Reaparelhamento do Ministério  
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 1.000.000
2400.12720212.223 - Serviços de Documentação e Comunicações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 655.000
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 600.000
2400.12724103.231 - Criação do Centro de Documentação Diplomática  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................ 300.000
2400.12724103.386 - Implantação de Sistema Integrado de Informações  
4.1.4.0 - Material Permanente..................................................... 700.000
  TOTAL............................................................................. 3.255.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

    Cr$ 1,00
2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400 - Ministério das Relações Exteriores  
Projeto - 2400.12720211.076  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 1.000.000
Atividade - 2400.12720212.223  
3.1.4.0 - Encargos Diversos........................................................ 255.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 800.000
Projeto - 2400.12720233.232  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 300.000
Projeto - 2400.12724103.231  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações......................................... 300.000
Projeto 2400.12724103.386  
3.1.2.0 - Material de Consumo.................................................... 600.000
  TOTAL............................................................................. 3.255.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo de Silveira
Mário Henrique Simonsen
Élcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976