Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.600, DE 12 DE MAIO DE 1976
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:
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Cr$1,00 |
1000 |
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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 |
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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1001.02040132.021 |
- |
Processamento de Causas |
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3.2.5.0 |
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Contribuições de Previdência Social ...................................... |
644.800 |
Art. 2º. Os recursos necessários
à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária
consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
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Cr$1,00 |
1000 |
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JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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1001 |
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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Atividade |
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1001.02040132.021 |
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3.1.1.1 |
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Pessoal Civil |
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01 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... |
644.800 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 13.5.1976