Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.712, DE 12 DE MAIO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 25 de abril de 1991
Texto para impressão

Concede reconhecimento do curso de Engenharia de Operação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 755-75, conforme consta dos Processos nº 6.982-74 - CFE e 210.893-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Fabricação Mecânica, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNSINOS, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1975