Presidência
da República |
DECRETO No 75.712, DE 12 DE MAIO DE 1975.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991 |
Concede reconhecimento do curso de Engenharia de Operação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do
Conselho Federal de Educação nº 755-75, conforme consta dos Processos nº
6.982-74 - CFE e 210.893-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.
1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade
Fabricação Mecânica, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNSINOS, mantida
pela Sociedade Antônio Vieira, com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12
de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1975