Presidência
da República |
DECRETO No 75.350, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975
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Delega competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve
Delegar Competência: ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, através de Portaria, aprovar o Regulamento do Instituto Rio Branco.
Brasília, 4 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.2.1975
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