Presidência
da República |
DECRETO No 74.174, DE 11 DE JUNHO DE 1974.
Revogado pelo Decreto nº 75.911, de 1975. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
em face ao que dispõe a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º A letra
"j"
e § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"j) Uruguai - um oficial superior do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adidos do Exército e Aeronáutico.
§ 1º O Adido Naval na Argentina fica, também acreditado junto ao Governo do Uruguai.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1974; 153º da Independência
e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Couto Coelho da Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.6.1974