Presidência
da República |
DECRETO No 73.645, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista no disposto artigo 1º, do Decreto-lei número 178, de 16 de
fevereiro de 1967,
decreta:
Art.
1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de
utilização gratuita, ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, a
área de 64.754.6250m2
(sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e seis
mil duzentos e cinquenta centímetros quadrados), remanescente da gleba número 8
situada no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, de
acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da
Fazenda sob o nº 62.549, de 1973.
Art.
2º O terreno referido no artigo 1º se destina a obras de expansão e melhoramento
do Porto de São Francisco do Sul, dentro do prazo de dez anos, a conta da data
da assinatura contato de cessão, que será lavrado, em livro próprio do Serviço
do Patrimônio da União.
Art.
3º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem
direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação
diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art.
4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da
Independência e 86º da República.
EMíLIo G. Médici
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.2.1974