Presidência
da República |
DECRETO No 72.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973
(Vide Decreto nº 75.046, de 1974) |
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado, na forma do Anexo 1 que constitui parte integrante deste
decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo
Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963 com as alterações introduzidas por
atos posteriores, para fundir na Parte Permanente a Parte Especial resultante da
aplicação das Leis nºs 3.697, de 5 de outubro de 1961, e 4.069 de 11 de junho de
1962, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na
conformidade do disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,
regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º. A alteração de que trata este decreto não acarretará aumento de
despesa, ficando, para tanto suprimidos 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos
vagos integrantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do
Ministério da Educação e Cultura, conforme consta do Anexo II.
Art. 3º. O provimento dos cargos constantes do Anexo I será processado na forma
da legislação em vigor.
Art. 4º. Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial
continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona
Este texto não substitui o publicado no
DOU, de 1º.10.1973 e retificado em 09.10.1973
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U de 01/10/1973 (Suplemento).
Decreto nº 72.850, de 26 de Setembro de 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 01 DE OUTUBRO DE 1973 - SUPLEMENTO AO NÚMERO 188)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:
... Ministério do Educação e Cultura ...
LEIA-SE:
... Ministério da Educação e Cultura ...
Na 2ª coluna, no artigo 4º, ONDE SE LÊ:
... Partes Permanentes e Especial ...
LEIA-SE:
... - Partes Permanente e Especial ...
Na página 72, no Anexo II, apenso ao Decreto, ONDE SE LÊ:
... Do Decreto nº de de de 1973
LEIA-SE:
... Decreto nº 72.850, de 26 de setembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973