Presidência
da República |
DECRETO No 72.454, DE 11 DE JUNHO DE 1973.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994. Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de
28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Proc.
MJ-12.563-72 - Associação de Educação e Promoção Social da Paróquia do Senhor
Bom Jesus dos Milagres, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Proc.
MJ-16.003-54 - Associação Feminina de Marília, "Maternidade e Gota de Leite",
com sede em Marília, Estado de São Paulo.
Proc.
MJ-55.259-72 - Associação de Desenvolvimento Social de União da Vitória, com
sede em União da Vitória, Estado do Paraná.
Proc.
MJ-34.247-72 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campinas - APAE,
com sede em Campinas, Estado de São Paulo.
Proc.
MJ-24.280-72 - Cáritas Diocesana de Caravelas, com sede em Caravelas, Estado da
Bahia.
Proc.
MJ-17.221-72 - Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Assunção - CENA,
com sede em Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Proc.
MJ-63.851-70 - Colégio "Bom Jesus" com sede em Joinville, Estado de Santa
Catarina.
Proc.
MJ-7.522-72 - Centro Espírita Casa de Thiago, com sede em Niterói, Estado do Rio
de Janeiro.
Proc.
MJ-24.149-72 - Comunidade Evangélica de Lajeado, com sede em Lajeado, Estado do
Rio Grande do Sul.
Proc.
MJ-58.403-72 - Casa da Criança, com sede em Campanha, Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ-18.934-71- Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Cataguases, Estado de
Minas Gerais.
Proc.
MJ-13.241-72 - Escola Prevocacional de Caicó, com sede em Caicó, Estado do Rio
Grande do Norte.
Proc.
MJ-33.476-72 - Escola Apucaranaense de Recuperação da Criança Excepcional - E. A
.R.C.E., com sede em Apucarana, Estado do Paraná.
Proc.
MJ-60.796-72 - Escola Intermediária "Cora Faria Duarte", com sede em Além
Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Prc.
MJ.4.200-71 - Educandário Nossa Senhora do Rosário, com sede em Inhumas, Estado
de Goiás.
Proc.
MJ.56.966-72 - Fundação Abrigo do Cristo Redentor, com sede no Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara.
Proc.
MJ-27.560-65 - Fundação do Hospital São José de Botelhos, com sede em Botelhos,
Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ-2.704-72 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D'Oeste,
com sede em Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo.
Proc.
MJ-62.007-71 - Instituto Padre Pastorino, com sede em Rio dos Cedros, Estado de
Santa Catarina.
Proc.
MJ-37.726-71 - Instituto de Psicologia Clinica - (IPC), com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ-52.022-72 - Instituto Educacional Dom Bosco (IEDB), com sede em Santa Rosa,
Estado do Rio de Grande do Sul.
Proc.
MJ-50.063-72 - Instituto Joinvillense de Educação e Assistência, com sede em
Joinville, Estado de Santa Catarina.
Proc.
MJ-27.284-70 - Liceu Salesiano Leão XIII, com sede em Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul.
Proc.
MJ-26.545-72 - LAREIRA - Instituição a Serviço da Família, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Proc.
MJ-4.524-71 - Sociedade Ginásio Dom Vital, com sede em Maceió, Estado de
Alagoas.
Proc.
MJ-17.680-72 - Sociedade Pestalozzi de São João Nepomuceno, com sede em São João
Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ-830-72 - Sociedade Hospital e Maternidade "Santo Antônio", com sede em
Guaramirim, Estado de Santa Catarina.
Proc.
MJ-5.845-67 - Sociedade Evangélica de Asilos, com sede em Taquari, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art.
2º São declaradas de utilidade pública, nos temos do
artigo 2º, "in fine"
da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º, "in fine",
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as
seguintes instituições:
Proc.
MJ-33.952-72 - Colégio "Campos Salles", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Proc.
MJ-63.614-72 - Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo, com sede em Pedro Leopoldo,
Estado de Minas Gerais.
Proc.
MJ-28.801-71 - Fundação Universitária de Criciúma - FUCRI, com sede em Criciúma,
Estado de Santa Catarina.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1973 e retificado em 18.7.1973
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