Presidência
da República |
DECRETO No 71.846, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1973.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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Decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidades pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91,
de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes, instituições:
MJ-6.433-71
- Abrigo da Velhice São Vicente de Paulo, com sede em Rio Claro, Estado de São
Paulo;
MJ-13.770-71
- Asilo Pai Abraão, com sede em Colatina, Estado do Espirito Santo;
MJ-55.533-69
- Asilo dos Pobres com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
MJ-11.866-71
- Associação dos Santos Anjos Custódios, com sede em Cabo Frio, Estado do Rio de
Janeiro;
MJ-58.069-71
- Associação de Amparo à Maternidade e à Infância, com sede em Campo Grande,
Estado de Mato Grosso;
MJ-59.577-71
- Associação de Solidariedade à Criança Excepcional - ASCE, com sede no Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ-3.235-72
- Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de
Alencar-Iguatu, com sede em Iguatu, Estado do Ceará;
MJ-62.348-70
- Associação São Vicente de Paula de Dourado, com sede em Dourado, Estado de São
Paulo;
MJ-22.984-72
- Associação das Filhas de Maria Imaculada para o Serviço Doméstico, com sede no
Rio de Janeiro, Estado da Guanabara;
MJ-59.013-71
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaú - APAE, com sede em Jaú,
Estado de São Paulo;
MJ-32.017-71
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara D'Oeste - APAE,
com sede em Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo;
MJ-17.538-72
- Conselho Londrinese de Assistência à Mulher - GLAM, com sede em Londrina,
Estado do Paraná;
MJ-59.737-71
- Gota de Leite Sinhá Junqueira Lemos, com sede em Poços de Caldas, Estado de
Minas Gerais;
MJ-36.322-70
- Hospital Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Alvinópolis, Estado de Minas
Gerais;
MJ-12.199-71
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itambé, com sede em Itambé, Estado
da Bahia;
MJ-
52.731-71 - Instituto Santa Lydia, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo;
MJ-52.067-72
- Instituto Social Educativo e Beneficiente "Novo Signo", com sede em Londrina,
Estado do Paraná;
MJ-17.302-71
- Lar Beneficiente Sirio, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;
MJ-20.300-72 -
Maternidade São José, com sede em Itabaina, Estado de Sergipe;
MJ-9.923-72
- Obras Sociais da Paróquia de Santa Cruz (OSPSC), com sede no Rio de Janeiro,
Estado da Guanabara;
MJ-28.831-72
- Posto de Puericultura "Suzane Jacob", com sede em Parnaíba, Estado do Piauí;
MJ-27.152-72
- Serviço de Obras Sociais (SOS), com sede em Arapongas, Estado do Paraná;
MJ-27.821-71
- Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão - SATC, com sede em
Crisciúma, Estado de Santa Catarina;
MJ-20.742-72
- Sociedade "Lar da Infância", com sede em São José do Rio Pardo, Estado de São
Paulo;
MJ-10.735-72
- Sociedade de Educação e Assistência Social Santa Clara, com sede em São
Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro;
MJ-23.296-70
- Sociedade Santa Casa de Ourinhos, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo;
MJ-38.229-70
- Instituto Padre Leonardo Carrescia, com sede no Rio de Janeiro, Estado da
Guanabara;
MJ-60.098-72 Sociedade
de Beneficência Santa Cruz, com sede em São Paulo.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
16 de fevereiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1973