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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.781, DE 31 DE JANEIRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ-5.594-71 - Asilo de Velhos Lins de Vasconcelos, com sede em Paranavaí, Estado do Paraná;

    MJ-55.497-72 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Castro, Estado do Paraná;

    MJ-1.834-71 - Assistência Social e Cultural da Assembléia de Deus, com sede em Tupã, Estado de São Paulo;

    MJ-19.235-72 - Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ-13.583-71 - Associação Pontenovense de Proteção à Criança (A.P.P.C.), com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais;

    MJ-20.807-70 - Asilo São Vicente de Paulo, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná;

    MJ-54.035-72 - Associação Beneficente Santa Isabel, com sede em Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ-19.074-71 - Associação Beneficente de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria, Estado de São Paulo;

    MJ-25.013-71 - Associação Campo-grandense de Combate ao Câncer, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso;

    MJ-53.240-72 - Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ-55.854-71 - Centro Social Santa Cecília, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ-11.056-69 - Colégio Rainha dos Apóstolos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ-53.397-69 - Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, com sede em Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais;

    MJ-20.664-72 - Ginásio Jesus Menino, com sede em Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte;

    MJ-56.210-71 - Ginásio Nossa Senhora de Lourdes, com sede em Icoaraci, Estado do Pará;

    MJ-8.718-71 - Lar da Criança "Irmã Júlia" com sede em Pindamonhangaba, Estado de São Paulo;

    MJ-28.535-72 - Instituto Educacional de Menores, com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul;

    MJ-3.891-A-71 - Lar do Amor Cristão, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo;

    MJ-34.404-70 - Lar do Menino Jesus, com sede em Caconde, Estado de São Paulo;

    MJ-16.294-72 - Lar Espírita "Gracinda Batista" (LEGB), com sede em Itapira, Estado de São Paulo;

    MJ-28.953-71 - Obras Sociais do Gurgueia, com sede em Bom Jesus, Estado do Piauí;

    MJ-56.635-71 - Obras Sociais Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ-10.577-72 - Santa Casa de Misericórdia São José, com sede em Virginópolis, Estado de Minas Gerais;

    MJ-31.683-71 - Serviço de Obras Sociais (SOS) de Lorena, com sede em Lorena, Estado de São Paulo;

    MJ-15.330-72 - Serviço Social e Artesanal "D. Expedito" - Sociarte, com sede em Patos, Estado da Paraíba;

    MJ-9.813-71 - Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga, com sede em Ecoporanga, Estado de Espírito Santo;

    MJ-5.231-70 - Sociedade Amigos de Camilópolis, com sede em Santo André, Estado de São Paulo;

    MJ-62.349-70 - Sociedade de Assistência ao Menor de Dourado, Salmer, com sede em Dourado, Estado de São Paulo;

    MJ-36.359-71- Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará;

    MJ-58.209-71 - Sociedade Beneficente Nossa Senhora do Desterro, com sede em Mairiporã, Estado de São Paulo;

    MJ-16.064-71 - Sociedade Filantrópica São Vicente, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ-9.327-71 - Sociedade Júlio Chavalier - Fundação Júlio Chavalier, com sede em Curitiba, Estado do Paraná;

    MJ-16.986-71 - Vice-Província Franciscana de Nossa Senhora da Assunção, com sede em Bacabal, Estado do Maranhão.

    Art. 2º É declarada da utilidade pública, nos termos do artigo 2º in fine, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:

    MJ-61.366-72 - Fundação Brasileira de Teatro, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 31 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1973

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