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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

(Vide Decreto nº 71.632, de 1972)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$45.222.500,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e vinte dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00 e 28.00, a saber

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

23.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.0102.2009

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta

 

3.2.7.5

- Fundações Instutuídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

33.309.200

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....

74.600

03

- Outros Custeios ...........................................................................

3.200.000

04

- Inativos .........................................................................................

1.422.500

06

- Salário-Família .............................................................................

1.349.600

2303.0906.2011

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estastítca.....................................................................

276.600

3.2.7.5

- Fundações Instutuídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal ........................................................................................

276.600

28.00

- CARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.1002

- Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.500.000

2801.1800.20

- Reserva para Diferença de Câmbio

 

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio ...................................................................

1.000.000

 

TOTAL ............................................................................................

45.222.500

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, 23.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

17.00

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

17.20

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1720.0107.2031

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................................

490.000

23.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E FAZENDA

 

23.03

- Secretária Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2303.0102.2009

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

7.328.000

Atividade

- 2303.0906.2011

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...............

203.400

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

65.400

28.00

- CARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2003

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .......................................................................

37.135.700

 

TOTAL ......................................................................................................

45.222.500

 

     Art. 3º. O presente Decreto, no Orçamento próprio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acarretará as seguintes alterações:

 

a)Suplementação

 

 

Cr$1,00

63.00

- MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

63.03

- Instituto Brasileiro de Geografia e  
Estatística

 

6303.0102.2001

- Administração Central ...............................................................

5.433.600

63.03.0102.2002

- Levantamento Geodésicos, Cartográficos e Geográficos e sua Divulgação ...................................................................................

9.296.000

6303.0102.2003

- Levantamento Estatística, Censitários e sua Divulgação .........

24.716.300

6303.0906.2006

- Formação de Técnicos pela Escola Nacional de Ciências Estatístcas ...................................................................................

276.600

b)Cancelamento

 

 

Cr$1,00

63.03

- Instituto Brasileiro de Geográfia e Estatística

 

Atividade

- 603.0102.2002 .................................................................................

1.157.700

Atividade

- 603.0102.2003 .................................................................................

6.170.300

Atividade

- 603.0906.2006 .................................................................................

268.800

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972 e retificado em 28.12.1972 

 

 

 

 

DECRETO Nº 71.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Feral e Fazenda, o crédito
suplementar de Cr$45.222.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1972, pagina 11.259, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

17.00 - Ministério da Fazenda

...................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros - ilegível

Leia-se:

17.00 - Ministerio da Fazenda

..................................................

3.1.3.2 - Outros Serviços  de Terceiros - 490.000

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1972