Presidência
da República |
DECRETO No 71.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 as seguintes instituições:
Associação de Amparo ao Menor de Londrina - AAMEL, com sede em Londrina, Estado da Paraná (Processo nº MJ -31.719-70);
Associação de Educação e Obras Sociais, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Processo nº MJ -18.130-71);
Associação Cristã Feminina de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, (Processo MJ -57.977-72);
Associação das Irmãs Missionárias Combonianas do Brasil, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo MJ -15.770-72);
Casa dos Pobres, com sede em Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco (Processo MJ -20.639-71);
"CASMOÇU" - Centro de Ação Social de Moji Guaçu, com sede em Moji Guaçu, Estado de São Paulo (Processo MJ -07.797-71);
Casa da Sagrada Família, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo (Processo MJ -34.405 de 1970);
Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Tereza do Menino Jesus, com sede em Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 53.551-71);
Federação Israelita do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 36.678-70);
Fundação Pestalozzi do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo MJ - 51.249-70);
Hospital e Maternidade Aliete Martins, com sede em Vitória-Mearim, Estado do Maranhão (Processo MJ - 36.323-70);
Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'ajuda, com sede em Caçapalavra, Estado de São Paulo (Processo MJ - 55.797-71);
Instituto Feminino Nossa Senhora de Nazaré, com sede em Nazaré, Estado da Bahia (Processo MJ - 39.734-70);
Lar dos Velhos de Cajuru, com sede em Cajuru, Estado de São Paulo (Processo MJ - 54.050-72);
Santa Casa de Misericórdia de São Caetano da Vargem Grande - Hospital São Caetano, com sede em Brasópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 61.193-69);
Sociedade Espírita Benedito Rosa de Jesus, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ - 08.025-71);
Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Tabuleiro, Estado de Minas Gerais (Processo MJ - 18.493 de 1971);
Sociedade Amparo ao Praianos do Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo (Processo MJ - 09.329-72);
Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado, com sede em Jaboatão, Estado de Pernambuco (Processo MJ - 03.169-72);
Art. 2º - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º "in fine", da Lei nº 91, 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a seguinte instituição:
Sociedade Educação e Ensino "São Pedro", com sede em Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ - 54.812-72);
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República .
Emílio G.
Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1972