Presidência
da República |
DECRETO No 71.450, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária
consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
|
|
Cr$1,00 |
22.00 |
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.08 |
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
2208.1406.1025 |
- Pesquisa de Recursos Hídricos |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................. |
300.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao
subanexo 22.00, a saber:
|
|
Cr$1,00 |
22.00 |
- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
|
22.08 |
- Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
|
Projeto |
- 2208.1406.1025 |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................. |
300.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1972