Presidência
da República |
DECRETO No 70.421, DE 17 DE ABRIL DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo de MJ. 38.025,
de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o artigo 1º no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com
sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.4.1972