Presidência
da República |
DECRETO No 70.362, DE 4 DE ABRIL DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-38.639,
de 1969,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio e 1961, a Sociedade Espírita Feminina "Estudo e
Caridade", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
04 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.4.1972