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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.120, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo nº 21.215, de 1970, do Ministério da Justiça,

        decreta:

        Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Adventista de Ensino, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972