Presidência
da República |
DECRETO No 70.038, DE 24 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 20.836, de 1970,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei n° 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Casa de Caridade "Imaculada Conceição", com sede em
Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de
1972; 151º da Independências e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid