Presidência
da República |
DECRETO No 69.889, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.131, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Asilo da Mendicidade de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.1.1972