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Presidência
da República |
DECRETO No 69.417, DE 25 DE OUTUBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 58.402,
de 1970,
DECRETA:
Art.1º É declarado de utilidade publica, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Centro João XXIII, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.10.1971
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