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Presidência
da República |
DECRETO No 69.357, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 4.123, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Integração Empresa-Escola
CIE-E, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1971; 150° da Independência e 83°
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1971