Presidência
da República |
DECRETO No 69.300, DE 28 DE SETEMBRO DE 1971
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
Declara de utilidade pública a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.503, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Assistência Social Dom José Gaspar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1971; 159º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1971