Presidência
da República |
DECRETO No 69.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo n° 56.606, de 1970, do Ministério da
Justiça,
decreta:
Art. 1° É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de
2 de maio de 1961, a Maternidade e Gôta de leite de Araraquara, com sede em
Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2° Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de setembro de
1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Raul Armando Mendes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1971 e
retificado no DOU de 28.9.1971